Publicada no D.O.E. de 07.10.2024, pág. 21.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 307 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA SUFIS Nº 1485 DE 09 DE DEZEBMRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e o constante do processo nº SEI-E-04/224/144/2020.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica divulgada a revogação parcial da Portaria SUFIS Nº 1.485 de 09 de dezembro de 2020, no que concerne a inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: RODO FORT SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTES LTDA.

Inscrição Estadual: 79.215.619

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal