Publicado no D.O.E. de 07.10.2024, pág. 21.Retificada no D.O.E. de 09.10.204, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 309 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA SAF Nº 315 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e o constante do processo nº SEI-E-04/224/435/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica divulgada a revogação parcial da Portaria SAF Nº 315 de 08 de fevereiro de 2022, no que concerne a inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: STRET EMBALAGENS EIRELI

Inscrição Estadual: 11.212.867

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal