Publicada no D.O.E. de 08.10.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 312 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA SUFIS Nº 1500 DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e o constante do processo nº SEI-E-04/236/23/2020.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica divulgada a revogação parcial da Portaria SUFIS Nº 1.500 de 05 de janeiro de 2021, no que concerne a inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: RAMIRO MADEIRAS RFM LTDA

Inscrição Estadual: 76.147.396

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal