Publicado no D.O.E. de 09.10.2024, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 314 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA SUFIS Nº 1.485, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e o constante do processo nº SEI-E-04/224/260/2020.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficar divulgada a revogação parcial da Portaria SUFIS Nº 1.485 de 09 de dezembro de 2020, no que concerne a inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal