Publicada no D.O.E. de 08.10.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C – CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 316 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

REVOGA A PORTARIA SUFIS Nº 1412 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o constante do Processo nº SEI-E-04/079/501/2020.

R E S O L V E :

Art. 1° Fica revogada a Portaria SUFIS Nº 1412 de 29 de setembro de 2020, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: L S Z TRANSPORTE LOG EIRELI ME

Inscrição Estadual: 86.888.076

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal