Publicada no D.O.E. de 08.10.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 318 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA SAF Nº 394 DE 26 DE ABRIL DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e o constante do processo nº SEI-E-04/224/466/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica divulgada a revogação parcial da Portaria SAF Nº 394 de 26 de abril de 2022, no que concerne a inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: PURA DE SAQUA DISTRIBUIDORA EIRELI

Inscrição Estadual: 87.029.913

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal