Publicada no D.O.E. de. 04.11.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 387 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA SUFIS Nº 315 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e o constante do Processo nº SEI-040192/000234/2021;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica divulgada a revogação parcial da Portaria SUFIS Nº 315 de 08 de fevereiro de 2022, no que concerne a inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: A. S. MONTEIRO RAMOS PISCINAS

Inscrição Estadual: 12.117.000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal