Publicada no D.O.E. de 11.11.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 391 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

REVOGA A PORTARIA SUFIS Nº 1066 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E-04/224/233/2019.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica revogada a Portaria SUFIS Nº 1066 de 29 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal