Publicada no D.O.E. de 12.12.2024, pág. 29.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 414 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 394 DE 26 DE ABRIL DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI-040224/001584/2022.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SAF Nº 394/2022, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: F MONTEIRO COMERCIO DE MASSAS E VINHOS LTDA

Inscrição Estadual: 12.317.891

CNPJ: 33.393.461/0001-20

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fisca