Publicada no D.O.E. de 12.12.2024, pág. 29.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 415 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 522 DE 22 DE JULHO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI-040223/000236/2022.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SAF Nº 522/2022, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: MESQUITA E FREITAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

Inscrição Estadual: 78.048.786

CNPJ: 07.702.342/0001-00

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal