Publicada no D.O.E. de 12.02.2025, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C – CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 427 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS N° 1436 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E04/224/136/2020;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 1436/2020, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual PCAN).

Razão Social: MAG TERRAPLANAGEM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

Inscrição Estadual: 78.616.326

CNPJ: 10.393.647/0001-84

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal