Publicada no D.O.E. de 12.02.2025, pág 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C – CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 429 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS N° 1500 DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI E-04/236/22/2020;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 1500/2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual PCAN).

Razão Social: RAY JUST ROYALTIES SUISSE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

Inscrição Estadual: 87.446.808

CNPJ: 28.798.859/0001-07

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025


ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal