Publicada no D.O.E. de 17.03.2025, pág.05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 440 DE 13 DE MARÇO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 850 DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E04/033/100430/2018.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 850/2019 que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: PETRICAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA

Inscrição Estadual: 11.220.878

CNPJ: 31.258.640/0001-20

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal