Publicada no D.O.E. de 01.04.2025, pág, 06Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 466 DE 27 DE MARÇO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1500 DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-E04/236/12/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1500/2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual PCAN).

Razão Social: NOGAR MADEIRAS E FERRAGENS LTDA

Inscrição Estadual: 87.186.075

CNPJ: 28.972.453/0002-80

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal