Publicada no D.O.E. de 18.07.2025, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 675 DE 16 DE JULHO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 76 DE 13 JULHO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-E-04/224/190/2021

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SAF Nº 76 DE 13 JULHO DE 2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: EMBALOOM COMERCIAL EIRELI

Inscrição Estadual: 11.985.653

CNPJ: 40.834.803/0001-66

Endereço: RUA Carolina Machado, 00530 SAL 311 MADUREIRA – RIO DE JANEIRO RJ 21.351-021

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025

ALEXANDRE MELLO TELLES DE MENEZES
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício