Publicada no D.O.E. de 21.07.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 686 DE 17 DE JULHO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIASAF Nº 198 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E-04/224/362/2021;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SAF nº 198 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de
Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: RIVIERA COMERCIO & TRANSPORTES EIRELI

Inscrição Estadual: 11.695.124

CNPJ: 36.715.718/0001-01

Endereço: AVN PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 128 PARQUE AEROPORTO – MACAÉ RJ 27.963-514

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025

ALEXANDRE MELLO TELLES DE MENEZES
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em exercício