Publicada no D.O.E. de 21.07.2025, pág.06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 687 DE 17 DE JULHO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 198 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E04/224/262/2021;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SAF Nº 198 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: INVICTA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI ME

Inscrição Estadual: 86.642.433

CNPJ: 19.639.422/0001-30

Endereço: RUA Luiza Nogueira Goncalves, 350 BLC 1 SAL 315 RECREIO DOS BANDEIRANTES – RIO DE JANEIRO RJ 22.790-465

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025

ALEXANDRE MELLO TELLES DE MENEZES
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em exercício