Publicada no D.O.E. de 06.08.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C – CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 744 DE 04 DE AGOSTO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1485 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo n SEI-E04/224/248/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1485 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social TRANSPORTADORA TUPINAMBA LTDA

Inscrição Estadual: 79.827.665

CNPJ: 15.495.525/0001-12

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal