Publicada no D.O.E. de 18.08.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra D - Diferimento
PORTARIA SUFIS Nº 777 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE
CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781/2019, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO Nº 46.917/2020.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 6º, inciso II, da Resolução SEFAZ nº 112 de 30 de janeiro de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto no processo nº SEI-040006/019792/2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Tornar Público o Enquadramento de Contribuinte ao Tratamento Tributário Previsto no Decreto Nº 46.781/2019, com suas Alterações Publicadas no Decreto 46.917/2020, nos Temos da Resolução SEFAZ nº 112/2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025
JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal