PORTARIA SUFIS Nº 218 DE 12 DE JANEIRO DE 2024

AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIAFISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.

Publicada no D.O.E. de 15.01.2024, pág. 27.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CAD-ICMS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna, conforme processo SEI-040033/000322/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual Breno Barros de Andrade, ID Funcional 4384449-9, lotado na Auditoria Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foi iniciada por meio do RAF 539253-83.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31/10/2023.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício