Publicado no D.O.E. de 10.06.2024, pág. 13.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C – CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 248 DE 06 DE JUNHO DE 2024

EXCLUI O CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 255 DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº SEI-E-04/226/30/2021

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 255 de 06 de janeiro de 2022

INSCRIÇÃO ESTADUAL 12.120.95

CNPJ 42.460.144/0001-70

EMPRESA L PEDROZA MOREIRA

PROCESSO Nº E-04/226/30/2021

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício