Publicado no D.O.E. de 10.06.2024, pág. 13.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 250 DE 06 DE JUNHO DE 2024

EXCLUI O CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1052 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº SEI-E-04/192/24/2019,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 1052 de 29 de janeiro de 2020;

INSCRIÇÃO ESTADUAL 86.988.640

CNPJ 23.087.501/0001-52

EMPRESA VDM COMERCIAL TEXTIL LTDA

PROCESSO Nº E-04/192/24/2019

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício