PORTARIA SUFIS Nº 274 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de organização interna, e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº SEI-040006/029032/2024.
R E S O LV E :
Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual Breno Barros de Andrade, ID. Funcional nº 4384449-9, lotado na Auditoria Fiscal Especializada de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ação fiscal em contribuintes da Auditoria Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs nº 56132792 e n° 56133308.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/2024.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024
ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal