Publicada no D.O.E. de 05.09.2024, pág. 72.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra A – Ações Fiscais

PORTARIA SUFIS Nº 274 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de organização interna, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº SEI-040006/029032/2024.

R E S O LV E :

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual Breno Barros de Andrade, ID. Funcional nº 4384449-9, lotado na Auditoria Fiscal Especializada de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ação fiscal em contribuintes da Auditoria Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs nº 56132792 e n° 56133308.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/2024.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal