Publicada no D.O.E. de 04.11.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 388 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

REVOGA A PORTARIA SUFIS Nº 1079 DE 30 DE JANEIRO DE 2020

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e o constante do Processo nº SEI-E-04/224/182/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SUFIS Nº 1079 de 30 de janeiro de 2020, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: TRANS AGA TRANSPORTES COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA

Inscrição Estadual: 78.996.226

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal