Publicada no D.O.E. de 04.11.2024, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 389 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA SUFIS Nº 1454 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e o constante do Processo nº SEI-E-04/224/233/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica divulgada a revogação parcial da Portaria SUFIS Nº 1454 de 28 de outubro de 2020, no que concerne a inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ANCOMED COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS CIRURGICOS EIRELI

Inscrição Estadual: 11.142.591

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal