Publicada no D.O.E. de 03.01.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - RICMS

PORTARIA SUFIS Nº 419 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

DIVULGA O RESTABELECIMENTO DO CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

– a decisão constante em processo judicial nº 0149524- 29.2024.8.19.0001; e

– o Ofício PGE/PG03/2024, Orientação para Cumprimento de Julgado, presente nos autos do Processo nº SEI-140001/097529/2024.

R E S O L V E :

Art. 1º Tornar público o restabelecimento do credenciamento proveniente da Portaria SUFIS nº 357, de 11 de janeiro de 2019, divulgado através do Diário Oficial de 14/01/2019, para o contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: PARANAPANEMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

Inscrição Estadual: 11.209.106

CNPJ: 05.411.176/0003-11

Endereço: Rod. Washington Luiz 2550, Bl 02, Sala 929 – Parque Duque, Duque de Caxias, RJ Cep: 25.085-009

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2025

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal