Publicada no D.O.E. de 25.02.2025, pág. 05.Republicada no D.O.E. de 14.05.2025, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 426 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1454 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
(Republicação vigente a partir de 14.05.2025)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E04/224/286/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 1454/2020, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: OURO QUÍMICA LTDA

Inscrição Estadual: 11.109.012

CNPJ: 30.047.256/0001-15

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2025

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal