Publicada no D.O.E. de 17.03.2025, pág.05.Retificada no D.O.E. de 20.03.2025, pág.08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 441 DE 13 DE MARÇO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF nº 315 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E04/226/000034/2021

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SAF nº 315/2022 que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: D S G INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA LTDA

Inscrição Estadual: 11.936.784

CNPJ: 240.190.317/0001-52

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal