Publicada no D.O.E. de 17.03.2025, pág.06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 446 DE 13 DE MARÇO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS N° 1454 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E04/224/283/2020

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1454/2020 que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: TRANSPORTES RODOVIARIO TRANSMULHERES EIRELI

Inscrição Estadual: 87.255.751

CNPJ: 14.460.093/0002-22

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal