Publicada no D.O.E. de 21.07.2025, pág. 8.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 700 DE 17 DE JULHO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1590 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo n° SEI-E04/224/44/2021.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 1590 DE 16 DE MARÇO DE 2021 que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: NMA COMERCIO DE EMBALAGEM E METAIS EIRELI

Inscrição Estadual: 11.827.284

CNPJ: 38.498.258/0001-32

Endereço: RUA Assis Carneiro, 00065 65AB PIEDADE – RIO DE JANEIRO RJ 20.740-260

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025

ALEXANDRE MELLO TELLES DE MENEZES
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em exercício