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PORTARIA SUFIS Nº 901 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 45 DE 01 DE JUNHO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante do processo SEI- E-04/224/122/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SAF nº 45 DE 01 DE JUNHO DE 2021 passa avigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte BUG GOLD COMERCIO EMBALAGENS E METAIS LTDA, Inscrição Estadual: 11.875.009, CNPJ: 39.597.647/0001-88:

Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal