Publicada no D.O.E. de 09.11.2025, pág.29.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPATC Nº 10 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

INCLUI HIPÓTESES DE BAIXA DE OFÍCIO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO SUBANEXO XV DO ANEXO I DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTEDE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 113 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, e

CONSIDERANDO a integração entre o sistema de cadastro da Receita Federal do Brasil e o sistema de cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda, e o disposto no Processo
nº SEI-040006/047013/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam incluídos ao Subanexo XV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, o subitem 9.8 ao item 9, e o item 10, com as seguintes redações:

“9. (…)
(…)
9.8. Ato de ofício da RFB por:
9.8.1. Omissão contumaz;
9.8.2. Inexistência de fato;
9.8.3. Inaptidão;
9.8.4. Registro cancelado;
9.8.5. Determinação judicial;
10.Estabelecimento cujo CNPJ tenha sido anulado por ato de ofício da RFB em razão de:
10.1. Inscrição indevida;
10.2. Vício;
10.3. Multiplicidade de inscrição.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de outubro de 2025.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2025

LUISE PINHEIRO CHEVITARESE
Superintendente de Atendimento ao Contribuinte