Publicada no D.O.E. de 03.03.2026, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPATC Nº 013 DE 02 DE MARÇO DE 2026

DECLARA O CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PCD E AUTISTA.

A SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso X do art. 27 do ANEXO da RESOLUÇÃO SEFAZ nº 414 DE 25 DE JULHO DE 2022 e do § 2º, do art. 8º da RESOLUÇÃO SEFAZ nº 239 DE 30 DE JUNHO DE 2021, e

CONSIDERANDO:

– o dever tornar públicos os atos de revogação de autorização anteriormente emitida;

– a solicitação do contribuinte pelo cancelamento da autorização emitida no Protocolo ADRJ 2025-88452;

– o constante dos autos do processo nº SEI-040006/009110/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar o cancelamento da autorização para aquisição de veículo por PCD anteriormente concedida;

Código da Autenticidade: 0KQ4RPUKBLLAKJKGAYBN

Número da Autorização: 2025-001-001893

Protocolo ADRJ de Autorização: 2025-088452

Data de concessão: 08/12/2025

Nome: VERA LUCIA MOREIRA RODRIGUES DA SILVA

CPF: 732.573.467-00

Nº do processo SEI de Anulação: SEI-040006/009110/2026

Fundamento legal: § 2º, do art. 8º da Resolução Sefaz nº 239 de 30 de junho de 2021.

Parágrafo único. Os efeitos do cancelamento da Autorização retroagirão à data da sua concessão.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de março de 2026

LUISE PINHEIRO CHEVITARESE
Superintendente de Atendimento ao Contribuinte