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PORTARIA SUPBF Nº 477 DE 13 DE NOVEMBRODE 2025

DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o
disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/016895/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a nulidade da adesão ao benefício fiscal previsto no Decreto nº 41.557/2008 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: GAMATERMIC TECNICA E COMERCIO LTDA

CNPJ:68.618.099/0001-23

Inscrição Estadual: 84.678.961

Data de início dos efeitos: 01/06/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS