Publicada no D.O.E. de 19.02.2026, pág. 34.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 506 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

INCLUI O CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 46.799, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/044001/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 46.799, de 16 de outubro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: PAQUEQUER ENERGIA E PARTICIPAÇÕES SPE S/A

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 11.873.928

CNPJ: 37.496.648/0001-00

Início de fruição do benefício fiscal: 01/12/2025

Art. 2º EstaPortaria entra emvigor na datade suapublicação, retroagindo seus efeitos à data prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS