Publicada no D.O.E. de 25.02.2026, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 509 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 4.531 DE 31 DE MARÇO DE 2005.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/009326/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Tratamento Tributário Diferenciado previsto na Lei nº 4.531, de 31 de março de 2005, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: GBM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Inscrição Estadual: 12.706.510

CNPJ: 48.864.692/0001-42 Início de fruição do benefício fiscal: 01/01/2023

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação, retroagindo os efeitos à data do início de fruição do benefício previsto no art. 1º.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2026

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em Exercício