Publicada no D.O.E. de 02.03.2026, pág. 12.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 511 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de2022, e de acordo como disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-430001/005089/2025;

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: IKINHA INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

CNPJ: 07.310.843/0001-33

Inscrição Estadual: 78.236.671

Início de fruição do benefício fiscal: 01/10/2025

Art. 2º EstaPortaria entraráem vigor na datade suapublicação, retroagindo seus efeitos à data prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2026

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
em Exercício