Publicada no D.O.E. de 10.03.2026, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 514 DE 09 DE MARÇO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do processo administrativo SEI040006/044746/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 41.557/2008 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ART LATEX IND E COM DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA

CNPJ: 31.908.825/0002-13

Inscrição Estadual: 78.839.813

Início de fruição: 01/12/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data prevista no art. 1º, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS