Publicada no D.O.E. de 13.03.2026, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 517 DE 12 DE MARÇO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 6.331 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI040079/002643/2021;

R E S O LV E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 6.331/2012 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: KARIDEI CONFECÇÃO LTDA

Inscrição Estadual: 11.122.167

CNPJ nº: 30.194.475/0001-27

Início de fruição do benefício fiscal: 01/08/2021

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 7º da Portaria SSER nº 345/2023.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS