Publicada no D.O.E. de 26.03.2026, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 525 DE 24 DE MARÇO DE 2026

DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 10.329 DE 10 DE ABRIL DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, nos termos do art. 11, II da Portaria SSER nº 345, de 29 de novembro de 2023, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/025022/2025;

R E S O L V E :

Art.1º Fica declarada a nulidade da adesão ao tratamento tributário diferenciado previsto Lei nº 10.329/2024, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: INDUSTRIA DE PESCADO E ARMAZENAGEM CABO FRIO LTDA.

CNPJ: 39.315.837/0001-65.

Inscrição Estadual: 11.850.545.

Data de Início dos Efeitos 09 de julho de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS