Publicada no D.O.E. de 30.04.2026, pág. 31Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 545 DE 29 DE ABRIL DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/029648/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 41.557/2008 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: BRF S.A.

CNPJ: 01.838.723/0472-71.

Inscrição Estadual: 87.075.850.

Início de fruição: 08/08/2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data prevista no art. 1º, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS