Publicada no D.O.E. de 14.05.2026, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra D - Diferimento

PORTARIA SUPBF Nº 553 DE 13 DE MAIO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 23.082 DE 24 DE ABRIL DE 1997.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-430001/000079/2026;

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 23.082/1997 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ALIANÇA S/A INDÚSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO

CNPJ: 33.055.732/0004-80.

Inscrição Estadual: 80.006.322.

Fruição conforme contrato de manutenção: 01/02/2026 a 31/12/2030.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do § 1º do art. 7º da Portaria SSER nº 345/2023.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS