PORTARIA SUPBF Nº 553 DE 13 DE MAIO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-430001/000079/2026;
R E S O L V E :
Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 23.082/1997 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: ALIANÇA S/A INDÚSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO
CNPJ: 33.055.732/0004-80.
Inscrição Estadual: 80.006.322.
Fruição conforme contrato de manutenção: 01/02/2026 a 31/12/2030.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do § 1º do art. 7º da Portaria SSER nº 345/2023.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS