Publicada no D.O.E. de 08.07.2026, pág. 19.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 570 DE 07 DE JULHO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 6.331 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/015277/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 6.331/2012ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: FEMINNITA INDÚSTRIA DA MODA LTDA

Inscrição Estadual: 12.613.563

CNPJ nº: 48.008.864/0001-86

Início de fruição do benefício fiscal: 01/04/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 7º da Portaria SSER nº 345/2023.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2026

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em Exercício