Publicada no D.O.E. de 14.07.2026, pág. 31.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 575 DE 13 DE JULHO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 6.331 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/002582/2026;

RESOLVE:

Art.1º – Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferen- ciado previsto na Lei nº 6.331/2012 ao contribuinte abaixo identifica- do:

Razão Social: GOOD VIBEH COMERCIAL DE MODA LTDA

Inscrição Estadual: 15.952.997

CNPJ nº: 32.278.151/0030-37

Início de fruição do benefício fiscal: 01/02/2026

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 7º da Portaria SSER nº 345/2023

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS