Publicada no D.O.E. de 20.07.2026, pág. 20.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 576 DE 17 DE JULHO DE 2026

DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, nos termos do art. 11, II da Portaria SSER nº 345, de 29 de novembro de 2023, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-220003/001389/2025;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica declarada a nulidade da adesão ao tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 41.557/2008, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: TAMOIO MINERAÇÃO S/A

CNPJ: 33.051.624/0001-97

Inscrição Estadual: 82.139.184

Data de Início dos Efeitos: 27/08/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS