Publicada no D.O.E. de 23.01.2026, pág. 45.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - RIOLOG

PORTARIA SUPBF Nº 496 DE 22 DE JANEIRO DE 2026

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DO REGIME TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI Nº 4.173/2003 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040044/000320/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público o desenquadramento do benefício fiscal previsto na Lei nº 4.173/2003, ao contribuinte abaixo identificado, nos termos do art. 15, I da Portaria SSER nº 349/2024.

Razão Social: GECOM DO BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI

Inscrição Estadual: 78.095.172

CNPJ nº: 05.367.358/0001-70

Data de início dos efeitos: 1º de junho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra emvigor na data desua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS