Publicada no D.O.E. de 09.10.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra E - EFD

PORTARIA SUPDIEF Nº 01 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

DIVULGA AS REGRAS DE ACESSO AOS SISTEMAS ADMINISTRADOS PELA COORDENADORIA DE DECLARAÇÕES E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS (COODIEF).

A SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do art. 45 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025, e considerando o constante dos autos do Processo nº SEI-040106/000091/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º O acesso aos sistemas administrados pela Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais (COODIEF) da Superintendência de Documentos e Informações Fiscais (SUPDIEF), será concedido nas condições e nos termos dispostos nesta Portaria.

Art. 2º Os sistemas administrados pela COODIEF de que trata esta Portaria são:

I – Painel EFD;

II – DEF Gerenciador;

III – Painel DeSTDA;

IV – Extrator IDF-e.

Art. 3º Somente terão acesso aos sistemas administrados pela COODIEF os auditores fiscais lotados nos seguintes órgãos desta Secretaria de Estado da Fazenda:

I – Subsecretaria de Estado de Receita (SUBEREC);

II – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC);

III – Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais (SUBPOT);

IV – Conselho de Contribuintes (CCERJ);

V – Corregedoria Tributária de Controle Externo (CTCE).

Art. 4º São cinco os perfis de acesso aos sistemas:

I – Administrador do sistema, atribuído a todos os auditores fiscais lotados na COODIEF e ao Lider Técnico dos respectivos sistemas, lotado na Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II – Auditor Chefe, atribuído aos titulares de auditorias fiscais regionais e seus substitutos;

III – Consulente, atribuído aos auditores fiscais lotados nos órgãos mencionados no parágrafo único;

IV – Fiscal, atribuído aos auditores fiscais não indicados nos incisos anteriores;

V – Consulente externo, atribuído aos procuradores da PG-5.

Parágrafo único. Será concedido o acesso com perfil Consulente aos auditores fiscais que, por previsão do Regimento Interno da SEFAZ, realizam atividades de análise de declarações e/ou documentos fiscais, sem vinculação à emissão de RAF, lotados nos seguintes órgãos:

I – Coordenadoria de Planejamento Fiscal (COOPLAN);

II – Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio (COOCAFI);

III – Junta de Revisão Fiscal (JRF);

IV – Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CCERJ);

V – Corregedoria Tributária de Controle Externo (CTCE);

VI – Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SUPATC);

VII – Superintendência de Arrecadação (SUPAR);

VIII – Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais (COOIFOP).

Art. 5º O perfil de acesso atribuído a cada auditor fiscal será automaticamente concedido e definido com base em sua lotação, devidamente registrada no Sistema de Recursos Humanos desta Secretaria.

Art. 6º Os demais servidores efetivos, os funcionários extraquadro ou comissionados poderão ter acesso aos sistemas elencados no artigo 2º, mediante pedido à COODIEF, nos seguintes termos:

I – com o perfil de consulente externo, para os procuradores da Procuradoria da Dívida Ativa (PG-5), para acesso ao Sistema DEF Gerenciador;

II – quando se tratar de servidor efetivo, funcionário extraquadro ou comissionado lotado na CTCE ou no Conselho de Contribuintes, com o perfil de consulente.

§ 1º Os pedidos dirigidos à COODIEF deverão ser apresentados pelo titular do órgão no qual os servidores elencados no caput estejam lotados, por meio de processo via Sistema SEI, no qual devem constar o nome, o CPF, o ID, a matrícula e o login do usuário para quem se pleiteia o acesso, bem como a justificativa para sua concessão.

§ 2º O acesso será concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, a pedido, pelo mesmo período, sucessivamente.

§ 3º O superior hierárquico fica pessoalmente responsável em informar à COODIEF o desligamento do servidor ou funcionário ou o seu afastamento das atividades que justificavam o acesso.

§ 4º A comunicação de que trata o § 3º deverá ser feita no mesmo processo de que trata o caput e no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do evento.

Art. 7º Os diferentes perfis de acesso darão permissão para execução e acesso a funcionalidades específicas em cada um dos sistemas administrados pela COODIEF.

Parágrafo único. As funcionalidades a que cada perfil tem acesso estão discriminadas nas tabelas 1 a 4 no Anexo a esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,07 de outubro de 2025.

ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS

Superintendente de Documentos e Informações Fiscais em Exercício

ANEXO

TABELA 1 – SISTEMA PAINEL EFD

(artigo 7º, parágrafo único)

Perfis/funcionalidadesAdministrador do sistemaAuditor ChefeConsulenteFiscalConsulente externo
Consultar e baixar espelhos de EFDXXXX 
Consultar períodos de obrigatoriedadeXXXX 
Consultar períodos omissos da entrega de EFDXXXX 
Registrar autorização para retificação de EFDXX X 
Consultar relatóriosX    
Consultar histórico de retificações autorizadasXXXX 

TABELA 2 – SISTEMA PAINEL DESTDA

(art. 7º, Parágrafo único)

Perfis/funcionalidadesAdministrador do sistemaAuditor ChefeConsulenteFiscalConsulente externo
Consultar DeSTDA entreguesXXXX 
Consultar períodos de obrigatoriedadeXXXX 
Consultar períodos omissos da entrega de DeSTDAXXXX 
Consultar recibos de entrega das DeSTDAXXXX 

TABELA 3 – SISTEMA DEF GERENCIADOR

(art. 7º, Parágrafo único)

Perfis/funcionalidadesAdministrador do sistemaAuditor ChefeConsulenteFiscalConsulente externo
Consultar e baixar espelhos/extratos de DECLAN-IPM, GI, GIA-ICMS e GIA-STXXXXX
Consultar segunda via de recibos de entrega de DECLAN-IPM, GI, GIA-ICMS e GIA-STXXXXX
Autorizar retificação de GIA-ICMSXX X 
Excluir GIA-ICMS, DECLAN-IPM e GIA-ST e consultar declarações excluídasX    
Manter tabelas internas da GIA-ICMS (desobrigados, municípios da ZFM, finalidades do SCE, ocorrências especiais e CFOP)X    
Manter tabelas internas da DECLAN-IPM (ajustes e distribuições)X    
Obter relatório de DECLAN-IPM entreguesX    
Gerar relatório de obrigados à DECLAN-IPMX    
Solicitação e publicação de cálculo do IPMX    
Manter tabelas internas do IPM (cálculo vigente, importação de dados do ano anterior, regiões geográficas, municípios e regiões x municípios)X    
Incluir processos de recursos ao IPM provisórioX    
Consultar recursos ao IPM provisórioX    
Incluir dados e itens dos recursos ao IPM provisórioX    
Alterar o município do recurso ao IPM provisórioX    
Gerar relatórios do IPM calculadoX    

TABELA 4 – SISTEMA EXTRATOR IDF-E

(art. 7º, Parágrafo único)

Perfis/funcionalidadesAdministrador do sistemaAuditor ChefeConsulenteFiscalConsulente externo
Solicitar extração e consultar recepção de ECDXXXX 
Solicitar extração e consultar recepção de ECD-DAXXXX 
Solicitar extração de EFDXXXX 
Consultar recepção de EFDX    
Solicitar extração de OIEXXXX 
Solicitar extração e consultar totais de DF-eXXXX 
Solicitar extração de relatóriosXXXX 
Solicitar extração de arquivos DIMP/SCCRXXXX 
Solicitar extração no módulo de Pedido Sob DemandaX    
Consultar solicitações no módulo de Pedido sob DemandaXXXX 
Consultar solicitações de extração realizadas por servidorXXXX 
Cadastrar autorização para extração sem RAFXX   
Consultar autorização para extração sem RAFXXXX 
Desenvolver relatórios no módulo de cadastro de relatóriosX    
Consultar relatórios no módulo de cadastro de relatóriosX    
Cadastrar e consultar municípios que aderiram ao Conv. 20/2015X    
Consultar solicitações de extração de dados efetuadas por municípios aderidos ao Conv. 20/2015X    
Consultar municípios aderidos ao Conv. 20/2015X