Publicada no D.O.E. de 03.11.2025, pag. 23.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

PORTARIA SUPDIEF Nº 04 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL LOTADOS NA SUPERINTENDÊNCIA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS EM GRUPOS DE TRABALHO NACIONAIS.

O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos XIV do art. 45 da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025, e considerando o disposto no Processo nº SEI-40006/041780/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Os auditores fiscais da Receita Estadual, lotados na Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico – Fiscais (COODIEF) e Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos (COODFE), ficam designados a participar em grupos de trabalho de âmbito nacional, como a seguir discriminado:

I- Encontro de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) :

a) Regiane Navas Delgado, I.D. nº 4.385.026-0;

b) Thiago Ruiz Lopes, I.D. nº 5.029.002-9;

c) Ellye Kiyomi Ishiy, I.D. nº 5.028.430-4;

d) Erica Soares Da Silva, I.D. nº 4.322.993-0;

e) Vinicius Mendes Moura Pimentel, I.D n° 4.365.042-2;

f) Mauro Tomio Saito, ID nº 5.006.376-6;

g) Magda de Souza Ramos, ID nº 4.384.040-0;

II – Grupo de Trabalho 48 (GT-48) SPED-FISCAL, no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS):

a) Danielle Katharina Kranzl Caputo De Sá, I.D. nº 4.427.300-2;

b) Felipe Gomes Cipriani Silva, I.D. nº 4.385.136-3;

c) Vera Lucia Arias De Souza, I.D. nº 1.938.304-5.

III – Grupo de Trabalho 60 (GT-60) – MEIOS DE PAGAMENTO, no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS):

a) Gilberto Akira Gonçalves Abe, I.D nº 4.384.890-7;

b) Maíra Mendonça Reiff Carlos, I.D n° 5.006.023-6.

IV- Grupo de Trabalho 64 (GT64) – VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF, no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS):

a) Danielle Katharina Kranzl Caputo De Sá, I.D. nº 4.427.300-2;

b) Felipe Gomes Cipriani Silva, I.D. nº 4.385.136-3.

Art. 2º A atuação dos auditores nos grupos de trabalho abrange as seguintes atividades:

I – em relação ao ENCAT:

a) participação nas reuniões trimestrais;

b) participação em reuniões virtuais e presenciais, inclusive em outras unidades da Federação, dos subgrupos técnicos destinados a cada um dos documentos fiscais eletrônicos, realizadas entre os participantes e, eventualmente, com a presença de representantes dos estados, sociedade e agências reguladoras;

c) apresentar propostas de interesse do fisco fluminense;

d) análise de propostas apresentadas pelos membros dos grupos;

e) apresentação de projetos e programas para aperfeiçoamento e melhorias dos documentos eletrônicos;

II – em relação aos demais grupos de trabalho:

a) participação em reuniões virtuais;

b) participação em reuniões presenciais, inclusive em outras unidades da Federação;

c) apresentar propostas de interesse do fisco fluminense;

d) análise de propostas apresentadas pelos membros dos grupos;

e) debater, promover estudos e propor normas relacionadas aos temas abordados nos grupos de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUCIEF nº 129, de 14 de abril de 2023.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025

MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Documentos e Informações Fiscais