Publicada no D.O.E. de 17.04.2023, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E

PORTARIA SUCIEF Nº 129 DE 14 DE ABRIL DE 2023

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL LOTADOS NA SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS EM GRUPOS DE TRABALHO NACIONAIS. (Ementa alterada pela Portaria SUCIEF nº 144/2023, vigente a partir de 09.10.2023) [ Redação(ões) anterior(es) ou original ]

(Revogada pela Portaria SUPDIEF Nº 4/2025, vigente a partir de 03.11.2025)

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 50 da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e considerando o disposto no Processo nº SEI-040106/000055/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Os auditores fiscais da Receita Estadual, lotados na Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais (CDDF), ficam designados a participar em grupos de trabalho de âmbito nacional, como a seguir discriminado:

I – Encontro de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT):

a) Regiane Navas Delgado, I.D. nº 4.385.026-0;

b) Thiago Ruiz Lopes, I.D. nº 5.029.002-9;

c) Ellye Kiyomi Ishiy, I.D. nº 5.028.430-4;

d) Erica Soares Da Silva, I.D. nº 4.322.993-0;

e) Artur Mendonça Gomes, I.D n° 4.365.064-3;

f) Vinicius Mendes Moura Pimentel, I.D n° 4.365.042-2;

g) Viviane da Silva Azevedo, I.D n° 5.000.373-9.

II – Grupo de Trabalho 48 (GT-48) SPED-FISCAL, no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS):

a) Danielle Katharina Kranzl Caputo De Sá, I.D. nº 4.427.300-2;

b) Felipe Gomes Cipriani Silva, I.D. nº 4.385.136-3;

c) Vera Lucia Arias De Souza, I.D. nº 1.938.304-5.

III – Grupo de Trabalho 60 (GT-60) – MEIOS DE PAGAMENTO, no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS):

a) Carlos José Cabral Pereira, I.D. 4.323.001-6;

b) Maíra Mendonça Reiff Carlos, I.D n° 5.006.023-6.

IV- Grupo de Trabalho 64 (GT64) – VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF , no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS):

a) Danielle Katharina Kranzl Caputo De Sá, I.D. nº 4.427.300-2;

b) Felipe Gomes Cipriani Silva, I.D. nº 4.385.136-3.”

V – Grupo de Trabalho 59 (GT59) – CADASTRO, no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS):

a) Cristiane Chaves Calazans Rosas, I.D. nº 4.344.303-8;

b) Karina de Lima Miguez Bigler Teodoro; I.D. nº 4.344.351-6;

c) Rafael Mandarino de Carvalho Pereira, I.D. nº 4.344.288-9.

VI – Grupo de trabalho da REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios):

a) Cristiane Chaves Calazans Rosas, ID. Funcional nº 4.344.303-8;

b) Karina de Lima Miguez Bigler Teodoro; ID. Funcional nº 4.344.351-6;

c) Rafael Mandarino de Carvalho Pereira, ID. Funcional nº 4.344.288-9.

(Inciso VI do art. 1º acrescentado pela Portaria SUCIEF nº 144/2023, vigente a partir de 09.10.2023)

Art. 2º A atuação dos auditores nos grupos de trabalho abrange as seguintes atividades:

I – em relação ao ENCAT:

a) participação nas reuniões trimestrais;

b) participação em reuniões virtuais e presenciais, inclusive em outras unidades da Federação, dos subgrupos técnicos destinados a cada um dos documentos fiscais eletrônicos, realizadas entre os participantes e, eventualmente, com a presença de representantes dos estados, sociedade e agências reguladoras;

c) apresentar propostas de interesse do fisco fluminense;

d) análise de propostas apresentadas pelos membros dos grupos;

e) apresentação de projetos e programas para aperfeiçoamento e melhorias dos documentos eletrônicos;

II – em relação aos demais grupos de trabalho:

a) participação em reuniões virtuais;

b) participação em reuniões presenciais, inclusive em outras unidades da Federação;

c) apresentar propostas de interesse do fisco fluminense;

d) análise de propostas apresentadas pelos membros dos grupos; e) debater, promover estudos e propor normas relacionadas aos temas abordados nos grupos de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUCIEF nº 120, de 1º de novembro de 2022.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2023

AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais