Publicada no D.O.E. de 21.07.2026, pág. 6.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1706 DE 17 DE JULHO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA O CONTRIBUINTE CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-040006/028543/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA

Superintendente de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

Razão Social: WORLD COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA

Inscrição Estadual: 12.019.696

CNPJ: 36.688.765/0001-03

Endereço: Rua Tadeu Kosciusko 199, Sala: 07 Município Referência Duque De Caxias Número 199 Bairro Uf Vila Actura RJ CEP 25.225-050

Fundamento Legal: Art. 60, inciso I do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.